4 de julho: O Trabalho Digno. Contexto e leituras da Agenda
O CoLABOR, tendo presente o foco central da sua missão, tem vindo a produzir textos, eventos e iniciativas adstritas ao tema da Agenda do Trabalho Digno (ver https://trabalhodigno.colabor.pt/).
A entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, trouxe um número expressivo de alterações ao Código do Trabalho e legislação conexa. Todavia, o seu alcance e as caraterísticas dos seus impactos, hão de revelar-se pelas dinâmicas e sentidos resultantes da sua aplicação/efetivação ao longo do tempo, sendo certo que as interpretações de partida são sempre relevantes.
É neste quadro que o CoLABOR organiza um debate qualificado, centrado em duas vertentes: i) aspetos fulcrais do contexto histórico do trabalho digno, tendo presente que se trata de um conceito de banda larga, como tal, permeável a interpretações políticas e jurídicas diversas e distintas; ii) leituras plurais da Agenda, relativas a tópicos relevantes nas dimensões individual e coletiva da relação laboral e do Direito do Trabalho.
Os textos produzidos pelo CoLABOR, entendidos apenas como uma leitura da Agenda, identificam questões prementes que exigem uma particular atenção, face à sua importância nas relações de trabalho. Destacam-se:
a) na dimensão individual
– a presunção da existência de contrato de trabalho no âmbito das plataformas digitais;
– a proibição do recurso ao outsourcing nos 12 meses seguintes a um processo de despedimento por razões objetivas;
– a alteração ao regime jurídico do trabalho temporário.
b) no que respeita à dimensão coletiva
– a introdução da possibilidade de representação coletiva e de abrangência de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aos prestadores de serviço economicamente dependentes;
– o alargamento da possibilidade de recurso à arbitragem necessária, na situação em que não se verifica o recurso à mediação, e também em consequência da mediação frustrada, bem como para apreciação dos fundamentos da denúncia.
Nos trabalhos desenvolvidos pelo CoLABOR faz-se referência a outras matérias e assinala-se a ausências de algumas temáticas, nomeadamente a inexistência de uma reflexão profunda sobre o alcance do princípio do tratamento mais favorável, sobre a organização e duração do tempo de trabalho, bem como, a não inclusão das questões salariais na discussão da Agenda.