Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A crise económica e social desencadeada pela pandemia da COVID-19 evidenciou de forma clara as fragilidades do atual sistema de proteção social, em particular a proteção do desemprego e do emprego precário. A elevada proporção de desempregados que, no seu conjunto, não são cobertos pelo subsídio de desemprego e o incipientíssimo acesso a prestações de desemprego vocacionadas para o apoio aos trabalhadores por conta própria atestam isso mesmo. A “proteção secundária do emprego” em Portugal apresentava fragilidades nítidas antes do advento da pandemia. Esta veio exponenciá-las.

Para fazer face a algumas das limitações dos mecanismos de proteção social, desde o início da pandemia, o Governo adotou, por um lado, um conjunto de medidas de apoio direto e indireto à manutenção do nível de emprego, por outro, prorrogou a duração de recebimento do subsídio social de desemprego e aprovou, ainda, medidas extraordinárias de compensação pela redução de rendimentos do trabalho. Em relação a este segundo conjunto de medidas – as que dizem diretamente respeito à política em análise neste texto –, o objetivo fundamental era garantir o alargamento da cobertura do sistema de Segurança Social a grupos desprotegidos ou mitigar o risco de desproteção.

Como se referiu, esse desígnio foi concretizado, logo em março de 2020, através do prolongamento automático das prestações de desemprego até ao final de 2020 e da introdução de prestações extraordinárias de apoio à perda de rendimento dirigidas aos trabalhadores independentes e aos membros dos órgãos estatutários das empresas. O sistema de proteção do emprego, calibrado sobretudo para fazer face ao risco de desemprego do trabalho subordinado com registo de contribuições suficientes, teve de ser alargado para responder também ao risco de perda total ou parcial de rendimento de outras categorias de trabalhadores. Para enquadrar realidades sociolaborais bastante diversas, num contexto extraordinariamente exigente do ponto de vista das necessidades de apoio económico, introduziram-se vários regimes ad-hoc de proteção face à perda de emprego e de rendimento, autónomos entre si. A introdução, a partir de 1 de janeiro de 2021, do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores visa, precisamente, dar um enquadramento comum a medidas excecionais de apoio aos desempregados e à perda de rendimento, até então dispersas.

Neste texto, proceder-se-á a uma descrição do regime e regras do novo apoio, à simulação do montante desta prestação tendo em conta o perfil familiar e sociolaboral do requerente, mas também a um conjunto de reflexões em torno do “novo” apoio.

Autores: Luís Manso, Frederico Cantante, Pedro Adão e Silva, Catarina Mendes Cruz, Jena Santi, Carlos Simões, Renato Miguel do Carmo.

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