Políticas em Análise
Agenda do Trabalho Digno: méritos e deméritos das alterações legislativas
O Políticas em análise n.º 12 - “Agenda do Trabalho Digno: méritos e deméritos das alterações legislativas” - resulta de uma comunicação apresentada pelo Professor João Reis, professor de Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), no evento promovido pelo CoLABOR intitulado “O Trabalho Digno. Contexto e leituras da agenda”.
Este texto, para além de analisar os principais méritos e deméritos das alterações legislativas introduzidas na Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023, de 3 de abril), menciona também o facto de algumas normas que atentam contra a dignidade dos trabalhadores se terem mantido no Código do Trabalho.
A Agenda do Trabalho Digno, a lei e a precariedade
O Políticas em análise n.º 11 é dedicado ao tema “A Agenda do Trabalho Digno, a lei e a precariedade”.
Reconhecendo-se a relevância e utilidade de muitas das modificações do regime do Código do Trabalho introduzidas pela Lei n.º 13/2023 para a estabilidade e segurança no emprego, não pode, porém, negar-se que o objetivo do trabalho digno não se encontra concluído com a recente revisão. Este texto efetua esta análise crítica.
A proibição do recurso à terceirização de serviços na reforma laboral de 2023
A proibição da contratação de serviços de outsourcing para satisfação de necessidades asseguradas por trabalhadores cujo posto de trabalho tenha sido abrangido por despedimento coletivo e extinção do posto de trabalho, prevista na Agenda para o Trabalho Digno, foi acolhida na Lei n.º 13/2023, de 03 de abril, que procede à alteração do Código do Trabalho.
Da Agenda do Trabalho Digno ao programa do Governo
A área do trabalho e das relações laborais, pela sua importância nos planos social, político e económico, é um dos vetores estruturantes de qualquer estratégia de governo. Tendo como pilares as ideias de trabalho digno e valorização dos trabalhadores, a Agenda identifica um conjunto de matérias e aponta para a recuperação de um modelo mais justo das relações de trabalho, não obstante se destacar a omissão de matérias fundamentais para a promoção da dignidade no trabalho e da segurança no emprego.